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   Maioridade trabalhista ou menor incapaz


O trabalhador brasileiro depois de viver sob a tutela por mais de seis décadas pela legislação que aí está, se acomodou e perdeu sua capacidade de exigir e  exercitar inovações, mas nem por isso merece nem quer mais ser tratado como menor incapaz

João de Araújo

          Neste momento que vários países em desenvolvimento se descortinam para novos horizontes na economia mundial, a modernização das relações trabalhistas no Brasil há de se inserir entre as mais urgentes das prioridades.

         
O trabalhador brasileiro por conta da própria necessidade se especializou, e mais qualificado adquiriu novas habilidades para atuar e um mercado de trabalho que segue a legalidade da legislação que o regula, ou seja, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
         
No entanto é necessário render-se a realidade para que as relações de trabalho no Brasil mudem. Pela atual legislação trabalhista o trabalhador brasileiro tem uma única forma de vinculo, o emprego formal controlado pelo governo onerado por custos imensos desprezando-se quaisquer outras formas de trabalho.

         
Em face dessa rigidez, o trabalhador não tem alternativas no mercado de trabalho, o que leva afirmar que na prática a legislação do Brasil, trata o trabalhador como se todos não fossem donos do seu destino, equiparando-os como os menores e incapazes.
         
Isto ocorre porque tudo que combinar ou assinar com o seu empregador tem pouca ou nenhuma validade. As partes não podem se entender e muito menos se contratarem de acordo com as suas necessidades e vontades.

          Dizem ilustres juristas que o trabalhador é hiposuficiente, e na dúvida opta-se pelo lado mais fraco, tendo como resultado o combustível para a indústria das reclamações trabalhistas, criando uma carteira de 12 milhões de demandas no Judiciário Trabalhista.

          
Em sendo um menor incapaz perante a legislação trabalhista, tem o Estado como tutor, patrocinando todas as relações do trabalho, estando, portanto distante do modelo para a modernização das relações do trabalho, como também está fora da sintonia da realidade e com o mundo globalizado e competitivo em que vivemos.
          
Todas as discussões no sentido de reverter e dar ao trabalhador a sua maioridade trabalhista e alterar esse estado de incapacidade gerou mais calor do que luz. Os tempos mudaram e a legislação trabalhista já deveria ser alterada para que o trabalhador possa negociar com seu patrão, direitos e obrigações, como por exemplo, o parcelamento das suas férias, horários flexíveis e tudo que for de interesse das partes. Temos ainda uma grande distorção na sua aplicação, quando uma pequena empresa tem que cumprir as mesmas obrigações de uma grande empresa.
           O Estado gasta com a Justiça do Trabalho um valor maior do que a soma de todas as indenizações pagas pelos empregadores que não conseguem cumprir o emaranhado de leis, além de movimentar o setor privado com centenas de milhares de advogados e especialistas militando dentro e fora das empresas a um custo difícil de estimar. Os gastos dessa “proteção aos menores incapazes”, portanto, parecem desproporcionais aos seus benefícios.

           
O trabalhador brasileiro depois de viver sob a tutela por mais de seis décadas pela legislação que aí está, se acomodou e perdeu sua capacidade de exigir e  exercitar inovações, mas nem por isso merece nem quer mais ser tratado como menor incapaz.
           
A conclusão lógica é que o excesso de regulamentação é o responsável pelo elevado índice de informalidade, o que vale dizer que o Brasil é um país rico em legislação, pobre em geração de empregos e medíocre nas relações do trabalho. Faz-se necessário então flexibilizar com inovação as leis trabalhistas, para que haja equilíbrio entre os direitos exigidos pelos trabalhadores e as obrigações a serem cumpridas pelos empregadores, motivando as partes negociarem o que é melhor para cada lado.
             
Cabe aos governantes que tem a responsabilidade de administrar o país, e a sociedade pelos meios a que dispõem, e, sobretudo aos legisladores,  o reconhecimento que devem implementar significativas mudanças na legislação do trabalho. É preciso, que esse avanço seja levado com seriedade, e que haja uma aliança ao esforço de todos os envolvidos, reconhecendo a importância das alterações para que se transformem em ferramentas indispensáveis na ofertas de novas oportunidades de trabalho para um novo tempo.

             
Excetuando os menores, anafalbetos e incapazes de fato, a maioria dos trabalhadores deve ter sua “carta da liberdade” para livres serem capazes de superar seus atrasos em matéria de regulamentação trabalhista e poderem participar de um  mundo  mais responsável e justo, melhor administrado e enfim poder adquirir a sua maioridade trabalhista para fixar as cláusulas do contrato de trabalho, prestigiando desse modo o princípio da livre manifestação da vontade das partes e a negociação coletiva.


João de Araújo é pós-graduado em RH, advogado e diretor da Abal Serviços & Training Ltda

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