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“O trabalhador brasileiro depois de viver sob a tutela por mais de seis décadas pela legislação que aí está, se acomodou e perdeu sua capacidade de exigir e exercitar inovações, mas nem por isso merece nem quer mais ser tratado como menor incapaz
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João de Araújo
Neste momento que vários países em desenvolvimento se descortinam para novos horizontes na economia mundial, a modernização das relações trabalhistas no Brasil há de se inserir entre as mais urgentes das prioridades. O trabalhador brasileiro por conta da própria necessidade se especializou, e mais qualificado adquiriu novas habilidades para atuar e um mercado de trabalho que segue a legalidade da legislação que o regula, ou seja, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. No entanto é necessário render-se a realidade para que as relações de trabalho no Brasil mudem. Pela atual legislação trabalhista o trabalhador brasileiro tem uma única forma de vinculo, o emprego formal controlado pelo governo onerado por custos imensos desprezando-se quaisquer outras formas de trabalho. Em face dessa rigidez, o trabalhador não tem alternativas no mercado de trabalho, o que leva afirmar que na prática a legislação do Brasil, trata o trabalhador como se todos não fossem donos do seu destino, equiparando-os como os menores e incapazes. Isto ocorre porque tudo que combinar ou assinar com o seu empregador tem pouca ou nenhuma validade. As partes não podem se entender e muito menos se contratarem de acordo com as suas necessidades e vontades. Dizem ilustres juristas que o trabalhador é hiposuficiente, e na dúvida opta-se pelo lado mais fraco, tendo como resultado o combustível para a indústria das reclamações trabalhistas, criando uma carteira de 12 milhões de demandas no Judiciário Trabalhista. Em sendo um menor incapaz perante a legislação trabalhista, tem o Estado como tutor, patrocinando todas as relações do trabalho, estando, portanto distante do modelo para a modernização das relações do trabalho, como também está fora da sintonia da realidade e com o mundo globalizado e competitivo em que vivemos. Todas as discussões no sentido de reverter e dar ao trabalhador a sua maioridade trabalhista e alterar esse estado de incapacidade gerou mais calor do que luz. Os tempos mudaram e a legislação trabalhista já deveria ser alterada para que o trabalhador possa negociar com seu patrão, direitos e obrigações, como por exemplo, o parcelamento das suas férias, horários flexíveis e tudo que for de interesse das partes. Temos ainda uma grande distorção na sua aplicação, quando uma pequena empresa tem que cumprir as mesmas obrigações de uma grande empresa. O Estado gasta com a Justiça do Trabalho um valor maior do que a soma de todas as indenizações pagas pelos empregadores que não conseguem cumprir o emaranhado de leis, além de movimentar o setor privado com centenas de milhares de advogados e especialistas militando dentro e fora das empresas a um custo difícil de estimar. Os gastos dessa “proteção aos menores incapazes”, portanto, parecem desproporcionais aos seus benefícios. O trabalhador brasileiro depois de viver sob a tutela por mais de seis décadas pela legislação que aí está, se acomodou e perdeu sua capacidade de exigir e exercitar inovações, mas nem por isso merece nem quer mais ser tratado como menor incapaz. A conclusão lógica é que o excesso de regulamentação é o responsável pelo elevado índice de informalidade, o que vale dizer que o Brasil é um país rico em legislação, pobre em geração de empregos e medíocre nas relações do trabalho. Faz-se necessário então flexibilizar com inovação as leis trabalhistas, para que haja equilíbrio entre os direitos exigidos pelos trabalhadores e as obrigações a serem cumpridas pelos empregadores, motivando as partes negociarem o que é melhor para cada lado. Cabe aos governantes que tem a responsabilidade de administrar o país, e a sociedade pelos meios a que dispõem, e, sobretudo aos legisladores, o reconhecimento que devem implementar significativas mudanças na legislação do trabalho. É preciso, que esse avanço seja levado com seriedade, e que haja uma aliança ao esforço de todos os envolvidos, reconhecendo a importância das alterações para que se transformem em ferramentas indispensáveis na ofertas de novas oportunidades de trabalho para um novo tempo. Excetuando os menores, anafalbetos e incapazes de fato, a maioria dos trabalhadores deve ter sua “carta da liberdade” para livres serem capazes de superar seus atrasos em matéria de regulamentação trabalhista e poderem participar de um mundo mais responsável e justo, melhor administrado e enfim poder adquirir a sua maioridade trabalhista para fixar as cláusulas do contrato de trabalho, prestigiando desse modo o princípio da livre manifestação da vontade das partes e a negociação coletiva.
João de Araújo é pós-graduado em RH, advogado e diretor da Abal Serviços & Training Ltda
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