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O CERTIFICADO é o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que a sua exigência é necessária para o funcionamento da Empresa de Trabalho Temporário.
Consulte no link a seguir o CERTIFICADO VALIDO, se eventualmente tem outros fornecedores de mão de obra temporária, sob pena de autuação pelo órgão fiscalizador do Ministério do Trabalho.
Fundamento: Lei 6019/74
Art 5º O funcionamento da empresa de trabalho temporário dependerá de registro no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Acesse o CERTIFICADO DA ABAL: clique aqui
Consulta de outros fornededores: clique aqui