| TRABALHO TEMPORÁRIO |
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Modalidade de trabalho que só pode ser fornecida
por empresa credenciada (ABAL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA,
devidamente autorizada a operar com mão-de-obra temporária
no Ministério do Trabalho sob
n° 202/SP/0437.(Recadastramento). |
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| VÍNCULO
EMPREGATÍCIO |
| Não gera vinculo trabalhista com o cliente, podendo
ser usado pelo período de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias.
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| DISPENSA
OU TÉRMINO DO SERVIÇO |
| O trabalhador temporário pode ser dispensado a qualquer
momento, e se efetivado não gera custos adicionais de contratação. |
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| VANTAGENS
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA |
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| A ABAL recruta, seleciona, registra e paga os
salários e todas as indenizações do trabalhador temporário, além
de recolher todos os encargos trabalhistas e conceder um prazo
para o cliente reembolsar a ABAL. O cliente sabe exatamente quanto
vai gastar. |
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| A ABAL cuida de todos os procedimentos previstos
na legislação trabalhista e demais rotinas aplicadas à contratação. |
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| O temporário esforça-se a fim de obter a efetivação
no término do prazo contratual, proporcionando ótima produtividade. |
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| O temporário esforça-se a fim de obter a efetivação
no término do prazo contratual, proporcionando ótima produtividade |
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